Pular para o conteúdo
Início » Novo SAC terá atendimento humano e cancelamento fácil

Novo SAC terá atendimento humano e cancelamento fácil

Consumidora em casa usando telefone celular para falar com atendimento ao cliente.

O novo decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) estabelece regras para falar com atendentes, registrar reclamações e cancelar serviços. Publicada em 13 de outubro de 2026, a norma começará a valer 20 dias após a publicação.

Para o consumidor, a mudança promete reduzir o caminho entre um problema e a resposta da empresa. Mas os novos prazos não se aplicam indistintamente a todo comércio ou aplicativo.

A regulamentação foi detalhada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Antes de cobrar uma providência, vale entender a abrangência da norma e quando ela se torna exigível.

Quando começam a valer as novas regras do SAC?

O Decreto nº 13.135/2026 entra em vigor 20 dias após a publicação de 13 de outubro. Portanto, a notícia anuncia direitos com vigência futura, não uma mudança que já esteja inteiramente aplicada hoje.

Para reclamações anteriores à entrada em vigor, continuam relevantes o Código de Defesa do Consumidor e as normas setoriais já existentes. O novo decreto substitui a regulamentação federal de SAC de 2022.

Quais empresas precisam seguir esse decreto?

As regras gerais atingem fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Executivo federal, conforme os critérios dos órgãos reguladores. Também alcançam determinados serviços financeiros, de crédito e pagamento supervisionados pelo Banco Central.

Isso inclui segmentos relevantes para quem usa bancos, financeiras, telecomunicações e outros serviços regulados, dentro das condições aplicáveis. Não significa que toda loja de bairro terá exatamente a mesma obrigação de atendimento.

Plataformas de intermediação, aplicativos de transporte e de entrega também terão obrigações de fornecer informações à Senacon sobre seus modelos de atendimento, o que não equivale automaticamente a todas as regras gerais do SAC.

Será possível falar com uma pessoa sem passar pelo robô?

Sim, nos fornecedores abrangidos. O decreto prevê opção de atendimento por pessoa das 8h às 20h, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados, por telefone e canais eletrônicos.

A inteligência artificial e os sistemas automáticos continuam permitidos para organizar ou resolver demandas, mas não podem bloquear o acesso ao atendente humano durante essa faixa horária.

O telefone segue obrigatório. Além disso, ao menos um canal eletrônico, como chat ou mensagem, deverá permanecer disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.

Quanto tempo a empresa poderá demorar para atender?

No atendimento telefônico, a regra determina contato direto com uma pessoa em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas. Nas demais, o limite será de cinco minutos, respeitadas eventuais normas específicas do regulador.

Se a ligação cair acidentalmente antes da conclusão, a empresa deverá retornar em até cinco minutos. O consumidor não poderá ser obrigado a repetir todo o histórico nem começar a solicitação do zero.

As demandas não urgentes deverão ter resposta conclusiva em até sete dias corridos. Situações com risco relevante ao consumidor terão prioridade, segundo critérios a definir pelos órgãos competentes.

Cancelar um serviço ficará mais simples?

A proposta do decreto é tornar o cancelamento acessível desde o primeiro nível do SAC. A opção deverá aparecer nos canais telefônicos e eletrônicos, sem uma sequência de transferências apenas para desistir do serviço.

Se a empresa oferece contratação por determinado canal, esse meio também deverá permitir o cancelamento. A regra prevê efeito imediato, exceto quando houver justificativa técnica para processamento, e informação sobre eventuais multas ou custos.

O decreto também proíbe publicidade durante o atendimento e impede condicionar o início da conversa ao fornecimento prévio de CPF ou número de contrato.

O que guardar se a empresa não resolver a reclamação?

Guarde protocolos, horários, capturas de tela e a descrição do problema. Pelo decreto, o histórico solicitado deverá ser fornecido gratuitamente em até cinco dias úteis, e gravações e mensagens do SAC terão conservação mínima de 90 dias.

Uma saída adicional é registrar o caso no Consumidor.gov.br, quando a empresa participa da plataforma. O serviço permite apresentar o conflito por escrito e acompanhar a resposta.

Se não houver solução, o Procon local e o regulador setorial podem ser caminhos pertinentes. A medida mais importante é descrever o fato com documentos, sem confundir o prazo de resposta do SAC com uma garantia de resultado favorável.

O que o consumidor deve conferir agora?

Verifique se a empresa pertence a setor abrangido e registre a data de cada contato. Quando o decreto entrar em vigor, confira se existe atendimento humano no horário previsto e cancelamento no canal de contratação.

As novas regras criam parâmetros de atendimento e fiscalização, mas não eliminam cobranças contratuais legítimas nem substituem a análise de cada reclamação. Conhecer esses limites ajuda a cobrar direitos sem falsas expectativas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

13º do INSS antecipado: R$ 78,2 bilhões chegam aos aposentados Fim do 6×1: Comércio alerta para queda na renda e domingos Quanto investir mensalmente para juntar R$100 Mil em 3 anos? Salário mínimo de R$ 1.717: Confira a data de início Renda Extra ou Golpe? Saiba como se Proteger Agora FGTS para quitar dívidas: a polêmica estratégia de “ajuda” do Governo Como viver de renda: as ações que unem dividendos e valorização Atenção: Receita Federal agora exige Imposto de Renda sobre heranças Autismo e Previdência Privada: O que mudou no direito? Como Gerir seu Fluxo de Caixa e Ganhar com Prazos? É Possível Investir e Ter Imposto de Renda Zero? Taxa das blusinhas: por que o Governo diz que ela protege sua renda? Bolsa Família Abril 2026: Pagamentos e Critérios Como receber dois benefícios do INSS? Guia prático 2026 PIS 2026: Transforme o abono em alívio financeiro