Autismo e Previdência Privada: O que mudou no direito?

por: Julio Sousa

Foto: Canva

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A Lei 15.157/2025 trouxe uma mudança histórica ao dispensar a necessidade de perícias médicas periódicas para autistas que já possuem laudo definitivo, garantindo maior estabilidade aos beneficiários.

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O Judiciário brasileiro consolidou o entendimento de que planos de saúde e operadoras não podem limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia e psicologia, para pessoas com autismo.

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No âmbito financeiro, o STJ reafirmou que valores investidos em planos de previdência privada, como VGBL e PGBL, são impenhoráveis, protegendo o patrimônio familiar destinado ao sustento e à futura aposentadoria.

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O autista é legalmente reconhecido como Pessoa com Deficiência (PcD), o que assegura o direito à aposentadoria especial com idade reduzida, sendo 55 anos para mulheres e 60 anos para homens em diversos regimes.

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O tempo de contribuição para a aposentadoria agora varia conforme o grau de suporte necessário (leve, moderado ou grave), podendo ser reduzido para apenas 20 anos em casos de maior complexidade e dependência.

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Houve uma flexibilização importante no acesso ao BPC/LOAS, permitindo que famílias com trabalho formal recebam o benefício caso comprovem que os gastos com terapias e remédios comprometem a subsistência básica.

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As novas regras estabelecem que, com o laudo permanente e a proteção da impenhorabilidade, o foco jurídico atual é garantir a continuidade dos tratamentos e a segurança financeira vitalícia para o autista.