por: Julio Sousa
Foto: Canva
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A Receita Federal publicou uma nova interpretação normativa que altera a forma como herdeiros recebem valores acumulados em planos de previdência privada, impactando o planejamento sucessório de milhares de famílias.
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No entendimento anterior, muitos desses planos eram tratados integralmente como seguro de vida, o que conferia isenção tributária total no momento do repasse aos beneficiários após o falecimento do titular.
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A nova diretriz estabelece que apenas o capital originalmente investido e a indenização por morte permanecem isentos, criando uma separação clara entre o que é aporte e o que é lucro financeiro acumulado.
Especialistas alertam que essa mudança gera insegurança jurídica, pois tribunais brasileiros costumam classificar o VGBL como seguro, o que deveria impedir a cobrança de tributos federais sobre qualquer parte do montante.
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Além da esfera federal, o ITCMD, imposto estadual sobre heranças, já possui alíquotas progressivas que chegam a 8%, o que pode resultar em uma carga tributária dupla e pesada sobre o patrimônio deixado pelo falecido.
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A Receita justifica que o rendimento gerado por esses fundos possui natureza de aplicação financeira convencional, devendo, portanto, seguir as regras de tributação aplicadas a outros investimentos do mercado.
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O imposto em questão é o Imposto de Renda (IR), que agora incide com alíquota de 15% especificamente sobre os rendimentos de planos VGBL recebidos por herdeiros, tratando os ganhos como lucro tributável.