por: Julio Sousa
Foto: Canva
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O programa Bolsa Família exige que a renda mensal por pessoa do grupo familiar seja de no máximo 218 reais, além da obrigatoriedade de manter os dados do Cadastro Único sempre atualizados junto ao governo federal.
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Para garantir a continuidade do benefício, as famílias devem cumprir condicionalidades de saúde, como manter a vacinação infantil em dia e realizar o acompanhamento pré-natal regular no caso de gestantes na residência.
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Na área da educação, é obrigatório assegurar a frequência escolar mínima para crianças e adolescentes, reforçando o compromisso do programa com o desenvolvimento social e a permanência dos jovens nas salas de aula.
O valor base do benefício permanece em 600 reais, contando ainda com adicionais de 150 reais para crianças de até seis anos e bônus de 50 reais para gestantes, nutrizes e jovens entre sete e dezoito anos incompletos.
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Em municípios que estejam sob decreto oficial de emergência ou calamidade pública, o pagamento costuma ser unificado para o primeiro dia do calendário vigente, independentemente do dígito final do NIS do beneficiário.
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A consulta sobre a liberação dos valores e a situação cadastral pode ser realizada de forma digital e prática através dos aplicativos oficiais Bolsa Família ou Caixa Tem, disponíveis para smartphones em todo o território.
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Os repasses começam em 16 de abril para NIS final 1 e seguem até o dia 30 para o final 0, contemplando famílias que atendem aos critérios de renda e saúde descritos nos tópicos informativos apresentados anteriormente.