Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas de pequeno valor inscritas na Dívida Ativa da União já podem negociar os débitos com desconto de 50%. A modalidade específica passou a aceitar adesões em 1º de outubro de 2026.
A oportunidade pode reduzir o custo de regularização para quem acumulou tributos atrasados, mas não vale para qualquer boleto do MEI. É preciso conferir a natureza e a situação da dívida antes de solicitar o acordo.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) confirmou as condições e o prazo em orientação publicada em 7 de outubro. Veja quem pode participar, como simular a proposta e o que observar para não perder o benefício.
Quem tem direito ao desconto de 50% para MEI?
A negociação é destinada ao MEI com débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, sob o código de receita 1537, do Simples Nacional. O limite da modalidade é de cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105 em 2026.
Isso significa que ter uma guia DAS vencida, por si só, não garante acesso a essa modalidade. O empreendedor precisa verificar no sistema da PGFN se há inscrições que atendam às condições oficiais.
Segundo a orientação da PGFN sobre a transação de pequeno valor, o acordo deve abranger as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas, já transacionadas ou suspensas por decisão judicial.
Qual é o desconto e em quantas vezes é possível pagar?
A modalidade prevê abatimento de 50% sobre o valor total da dívida elegível, com pagamento em até 60 prestações. O benefício está previsto na Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026, que regulamenta essa negociação.
O valor mínimo de cada prestação para o MEI é de R$ 25. As parcelas, entretanto, não ficam congeladas: a PGFN informa correção mensal pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento.
Por isso, antes de aceitar, vale comparar a simulação com o orçamento do negócio. O desconto anunciado não significa que todas as parcelas terão o mesmo valor ou que o empreendedor receberá dinheiro de volta.
Como consultar a dívida e aderir ao acordo?
O procedimento é digital, pelo portal REGULARIZE da PGFN. Não é necessário aceitar uma proposta sem conhecer antes os débitos selecionados e as condições apresentadas pelo sistema.
- Entre no REGULARIZE com os dados de acesso do contribuinte e escolha Negociar Dívida, seguido de Acesso ao Sistema de Negociações.
- No SISPAR, abra Adesão e depois Transação, avançando para a seleção da negociação disponível.
- Selecione a opção vinculada à Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026, marque as inscrições elegíveis e clique em Calcular.
- Confira a simulação, avance pelas telas e confirme o pedido. Em seguida, emita a guia oficial para pagar a primeira prestação.
Se a proposta não aparecer, isso não comprova que a dívida deixou de existir. Pode significar que ela não se encaixa nessa transação ou que há outra condição a ser resolvida.
Até quando o MEI pode pedir a renegociação?
O prazo informado pela PGFN termina em 29 de janeiro de 2027, às 19h, no horário de Brasília. A adesão começou em 1º de outubro de 2026; portanto, a oportunidade já está em vigor.
Há outras modalidades de regularização com critérios diferentes. O limite de R$ 8.105 e o desconto fixo de 50% mencionados aqui se referem especificamente à transação de pequeno valor para MEI.
O que acontece se o MEI atrasar as parcelas?
A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão for feita. Se esse pagamento não ocorrer, a PGFN informa que a proposta será indeferida e o acordo não será efetivado.
Depois da formalização, a falta de três parcelas, consecutivas ou alternadas, é uma das causas de rescisão. Nessa situação, o contribuinte pode perder os benefícios e voltar a ter o saldo devedor cobrado.
A PGFN também informa impedimento de formalizar nova transação por dois anos após a rescisão. Por isso, escolher uma parcela sustentável é tão importante quanto obter o abatimento inicial.
O que conferir antes de fechar a proposta?
Confira o código da dívida, o valor total, a quantidade de parcelas, os reajustes e a data da primeira guia. Faça a contratação e a emissão das cobranças diretamente no ambiente oficial, sem depender de links recebidos por mensagens.
Se o débito estiver em discussão judicial, podem existir exigências adicionais, inclusive entrega de documentos relativos à desistência da ação. Nessas situações, é prudente verificar as condições específicas antes da confirmação.
A PGFN divulgou a abertura dessa modalidade em outubro. Para quem se enquadra nas regras, a principal vantagem é a possibilidade de regularizar uma dívida antiga pagando menos, desde que consiga manter o acordo em dia.

