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MEI com dívida de até R$ 8.105 pode ter 50% de desconto

Microempreendedora organiza contas e utiliza calculadora na mesa de seu pequeno comércio.

Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas de pequeno valor inscritas na Dívida Ativa da União já podem negociar os débitos com desconto de 50%. A modalidade específica passou a aceitar adesões em 1º de outubro de 2026.

A oportunidade pode reduzir o custo de regularização para quem acumulou tributos atrasados, mas não vale para qualquer boleto do MEI. É preciso conferir a natureza e a situação da dívida antes de solicitar o acordo.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) confirmou as condições e o prazo em orientação publicada em 7 de outubro. Veja quem pode participar, como simular a proposta e o que observar para não perder o benefício.

Quem tem direito ao desconto de 50% para MEI?

A negociação é destinada ao MEI com débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, sob o código de receita 1537, do Simples Nacional. O limite da modalidade é de cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105 em 2026.

Isso significa que ter uma guia DAS vencida, por si só, não garante acesso a essa modalidade. O empreendedor precisa verificar no sistema da PGFN se há inscrições que atendam às condições oficiais.

Segundo a orientação da PGFN sobre a transação de pequeno valor, o acordo deve abranger as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas, já transacionadas ou suspensas por decisão judicial.

Qual é o desconto e em quantas vezes é possível pagar?

A modalidade prevê abatimento de 50% sobre o valor total da dívida elegível, com pagamento em até 60 prestações. O benefício está previsto na Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026, que regulamenta essa negociação.

O valor mínimo de cada prestação para o MEI é de R$ 25. As parcelas, entretanto, não ficam congeladas: a PGFN informa correção mensal pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento.

Por isso, antes de aceitar, vale comparar a simulação com o orçamento do negócio. O desconto anunciado não significa que todas as parcelas terão o mesmo valor ou que o empreendedor receberá dinheiro de volta.

Como consultar a dívida e aderir ao acordo?

O procedimento é digital, pelo portal REGULARIZE da PGFN. Não é necessário aceitar uma proposta sem conhecer antes os débitos selecionados e as condições apresentadas pelo sistema.

  1. Entre no REGULARIZE com os dados de acesso do contribuinte e escolha Negociar Dívida, seguido de Acesso ao Sistema de Negociações.
  2. No SISPAR, abra Adesão e depois Transação, avançando para a seleção da negociação disponível.
  3. Selecione a opção vinculada à Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026, marque as inscrições elegíveis e clique em Calcular.
  4. Confira a simulação, avance pelas telas e confirme o pedido. Em seguida, emita a guia oficial para pagar a primeira prestação.

Se a proposta não aparecer, isso não comprova que a dívida deixou de existir. Pode significar que ela não se encaixa nessa transação ou que há outra condição a ser resolvida.

Até quando o MEI pode pedir a renegociação?

O prazo informado pela PGFN termina em 29 de janeiro de 2027, às 19h, no horário de Brasília. A adesão começou em 1º de outubro de 2026; portanto, a oportunidade já está em vigor.

Há outras modalidades de regularização com critérios diferentes. O limite de R$ 8.105 e o desconto fixo de 50% mencionados aqui se referem especificamente à transação de pequeno valor para MEI.

O que acontece se o MEI atrasar as parcelas?

A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão for feita. Se esse pagamento não ocorrer, a PGFN informa que a proposta será indeferida e o acordo não será efetivado.

Depois da formalização, a falta de três parcelas, consecutivas ou alternadas, é uma das causas de rescisão. Nessa situação, o contribuinte pode perder os benefícios e voltar a ter o saldo devedor cobrado.

A PGFN também informa impedimento de formalizar nova transação por dois anos após a rescisão. Por isso, escolher uma parcela sustentável é tão importante quanto obter o abatimento inicial.

O que conferir antes de fechar a proposta?

Confira o código da dívida, o valor total, a quantidade de parcelas, os reajustes e a data da primeira guia. Faça a contratação e a emissão das cobranças diretamente no ambiente oficial, sem depender de links recebidos por mensagens.

Se o débito estiver em discussão judicial, podem existir exigências adicionais, inclusive entrega de documentos relativos à desistência da ação. Nessas situações, é prudente verificar as condições específicas antes da confirmação.

A PGFN divulgou a abertura dessa modalidade em outubro. Para quem se enquadra nas regras, a principal vantagem é a possibilidade de regularizar uma dívida antiga pagando menos, desde que consiga manter o acordo em dia.

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