Uma resolução publicada em 22 de outubro permite que o MEI utilize a declaração anual DASN-Simei como documento fiscal eletrônico em vendas e serviços a consumidor final pessoa física. A regra produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança pode reduzir uma obrigação documental em operações específicas, mas não autoriza abandonar todas as notas fiscais. A distinção mais importante para o negócio é saber se o cliente é uma pessoa física como consumidora final ou uma empresa.
O Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026 integram a adaptação à reforma tributária do consumo. A Receita Federal apresentou as medidas em 23 de outubro, e o texto normativo delimita as situações alcançadas.
Em quais vendas o MEI poderá usar a DASN-Simei?
Nas vendas de mercadorias e prestações de serviços a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ. É esse o recorte da Resolução CGSN nº 195, que acrescentou o artigo 106-C à regulamentação do Simples Nacional.
A declaração anual informa o faturamento do negócio no ano anterior. O novo dispositivo permite seu uso como documento fiscal eletrônico para os fins descritos na resolução; não transforma a declaração em comprovante universal de qualquer transação.
O Ministério do Empreendedorismo ressalta que a medida não estabelece dispensa geral de nota fiscal para operações com pessoas jurídicas. Uma venda para empresa precisa ser analisada segundo as exigências aplicáveis, sem estender a exceção destinada ao consumidor final pessoa física.
A mudança já vale em outubro de 2026?
Não para as operações cobertas pela nova regra da resolução. Embora ela tenha entrado em vigor com a publicação, seu próprio artigo 2º estabelece que os efeitos começarão em 1º de janeiro de 2027.
Até lá, o MEI deve seguir as obrigações aplicáveis hoje. A notícia da simplificação não substitui a conferência do tipo de operação, das regras atuais de emissão e das orientações do sistema fiscal utilizado pelo negócio.
O decreto publicado em 21 de outubro também condiciona o uso da DASN-Simei como documento fiscal às deliberações previstas na legislação do Simples Nacional. A resolução posterior especifica o destinatário pessoa física e o início de seus efeitos.
O MEI deixou de precisar emitir nota para empresas?
Não. A possibilidade descrita na norma se limita a vendas e serviços para consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ. O comunicado do ministério afasta expressamente a interpretação de dispensa geral nas operações com pessoas jurídicas.
Na prática, separar os clientes por tipo de operação ajuda a evitar dois erros: continuar tratando todas as vendas como iguais ou deixar de emitir documento quando ele segue exigido. Se a empresa vende para outros negócios, essa parte de sua rotina merece atenção específica.
A medida também não elimina a obrigação anual de declarar o faturamento. Ela atribui uma possibilidade adicional de uso à DASN-Simei em um conjunto delimitado de operações, sem anunciar o fim da declaração ou do controle de receitas.
E o nanoempreendedor precisa abrir CNPJ?
O decreto dispensa, no âmbito da União, a exigência de CNPJ e de determinados documentos fiscais eletrônicos para o nanoempreendedor enquadrado na regra. Essa é uma disposição distinta da permissão dada ao MEI para usar a DASN-Simei.
A dispensa não alcança quem optar pelo regime regular de IBS e CBS. Além disso, os efeitos referentes às competências do IBS dependem de manifestação favorável do comitê gestor e estão previstos somente a partir de 1º de janeiro de 2029.
Por isso, seria incorreto concluir que qualquer trabalhador por conta própria está livre de CNPJ ou de notas em todas as situações. O enquadramento e a exigência concreta precisam ser conferidos antes de alterar a forma de operar.
Como se preparar sem antecipar a regra?
O primeiro passo é identificar quais vendas vão a consumidor final pessoa física e quais vão a empresas. Depois, acompanhar as orientações da Receita e do Comitê Gestor do Simples Nacional para a aplicação prática a partir de 2027.
Se houver dúvida sobre uma prestação de serviço, um cliente com CNPJ ou exigência local específica, vale consultar o profissional que cuida da escrituração. A decisão deve partir da operação real, não de uma manchete dizendo que “o MEI não precisa mais de nota”.

