Desde 6 de novembro, quem teve a incapacidade não reconhecida na análise documental do Atestmed pode solicitar uma segunda análise em até dez dias. A regra foi anunciada pelo INSS para pedidos de benefício por incapacidade temporária.
A mudança dá tempo para corrigir uma digitalização ruim, complementar um atestado ou juntar exames relevantes. Para quem está afastado do trabalho, acompanhar o resultado e agir no prazo pode evitar que uma falha documental encerre aquela oportunidade de avaliação.
A segunda avaliação será feita por outro médico perito federal. Ela não garante a concessão do auxílio e também não elimina o recurso administrativo: são etapas com finalidades e prazos diferentes, que precisam ser conferidas no Meu INSS.
Quem pode pedir a segunda análise em dez dias?
A medida se dirige ao segurado cujo pedido de auxílio por incapacidade temporária foi negado após análise da documentação médica pelo Atestmed. O prazo divulgado pelo INSS é de até dez dias para solicitar a reanálise do processo.
Uma negativa de outro benefício ou de uma perícia presencial não deve ser tratada automaticamente como caso de Atestmed. Leia o motivo e as opções que aparecem no resultado individual, antes de enviar documentos por um serviço diferente.
O instituto informa que as orientações para a segunda análise aparecem quando o segurado consulta o resultado no aplicativo Meu INSS. Guarde a data de ciência da decisão e siga o fluxo indicado no próprio processo.
Que documentos vale conferir antes do pedido?
Revise a legibilidade do atestado e dos anexos. O INSS lista identificação do segurado, doença descrita ou código CID, data de emissão, tempo estimado de afastamento e assinatura com identificação do profissional como informações necessárias.
Exames e laudos podem ajudar a esclarecer a situação quando forem pertinentes. Um arquivo cortado ou ilegível pode impedir que o perito avalie corretamente uma informação existente; conferir cada página antes de anexar reduz esse risco.
A reanálise também permite acrescentar documentação médica que não havia sido enviada. Ela não substitui o requisito de comprovar incapacidade temporária para a atividade habitual nem transforma um atestado, isoladamente, em aprovação automática.
Segundo a página do INSS sobre o benefício, também é preciso ter qualidade de segurado e, em regra, cumprir carência de 12 contribuições. Há exceções legais, como acidente e determinadas doenças, que exigem análise do caso concreto.
Segunda análise ou recurso: qual é a diferença?
A segunda análise é uma nova avaliação pericial do processo documental, feita por outro médico, com possibilidade de corrigir ou complementar provas. O INSS informa prazo de dez dias para solicitá-la após a negativa abrangida pela mudança.
Se o resultado dessa reanálise continuar negativo, permanece o recurso administrativo. Segundo o instituto, o prazo de 30 dias para recorrer começa na comunicação do resultado negativo da segunda análise, e não desaparece por causa do novo procedimento.
O passo prático é verificar primeiro qual decisão saiu e o motivo apontado. Uma falha de arquivo sugere revisar anexos; uma divergência sobre a avaliação exige que o segurado organize laudos e informações para fundamentar sua discordância.
Evite confundir esse caso com o BPC bloqueado ou suspenso. O BPC é benefício assistencial e sua revisão cadastral segue outro procedimento; a nova segunda análise trata da incapacidade avaliada por documentos.
Quando haverá perícia presencial?
Com a mudança, duas negativas na avaliação por Atestmed levam necessariamente ao encaminhamento para perícia presencial, segundo o INSS. Antes, o encaminhamento ocorria após a terceira negativa documental.
Ser encaminhado à perícia presencial não é a mesma coisa que ter o benefício aprovado. O segurado deve acompanhar a comunicação no Meu INSS e observar agendamento, local e documentos solicitados para a avaliação.
O prazo máximo de duração de auxílio concedido por Atestmed informado na página atual do INSS é de até 90 dias. Esse limite é diferente do prazo de dez dias para pedir a segunda análise após uma negativa.
O que fazer agora se o resultado veio negativo?
Entre no Meu INSS pelo site ou aplicativo oficial, consulte o resultado e registre a data da comunicação. Identifique se a decisão veio de análise documental e leia a orientação disponível para pedir a reavaliação.
Separe o atestado legível, exames e laudos relacionados à incapacidade e confira se as páginas anexadas estão completas. Não pague intermediários por uma suposta liberação imediata do auxílio: a decisão depende da avaliação do INSS.
Se o benefício for concedido, consulte o valor e a data individual no extrato. Nosso guia do calendário do INSS explica como localizar o final do benefício; calendário não substitui a confirmação da concessão.
Leia o comunicado da nova regra e a página do auxílio por incapacidade temporária. Para dúvida sobre o andamento do processo, use o Meu INSS ou a Central 135.

