Empresas que pediram ingresso no Simples Nacional para 2027 poderão cancelar a solicitação de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A Receita Federal informa que o cancelamento é irretratável para o mesmo período de apuração.
A decisão pode afetar a forma de recolher tributos no ano seguinte. Antes de clicar no cancelamento, a empresa precisa identificar qual opção fez: ingresso no Simples ou recolhimento regular do IBS e da CBS por uma empresa já optante.
As janelas de solicitação terminaram em outubro, mas a janela de desistência ainda vai abrir. Um comunicado da Receita separa os dois procedimentos e o roteiro oficial detalha a situação das empresas já existentes e das recém-abertas.
Quem pode cancelar a opção pelo Simples 2027?
A empresa em atividade que apresentou solicitação de ingresso ou retorno ao Simples para 2027 pode cancelar esse pedido na janela de 3 de novembro a 20 de dezembro. O roteiro oficial diz que isso vale para solicitação aprovada ou não aprovada.
Essa regra especial trata do pedido para o ano-calendário de 2027. Não significa que o prazo para solicitar ingresso continua aberto: a solicitação das empresas em atividade ocorreu de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
Empresas novas que escolheram o Simples no momento de inscrição do CNPJ pelo Módulo Administração Tributária (MAT) seguem outra situação. O roteiro afirma que o pedido realizado como empresa em início de atividade não pode ser cancelado por esse procedimento.
O cancelamento permite fazer uma nova opção?
Não para o mesmo período de apuração. A Receita descreve o cancelamento da solicitação para 2027 como irretratável; depois de cancelar, não é possível refazer aquela opção para o mesmo período.
Por isso, uma pendência apontada no pedido não deve ser confundida com motivo automático para desistir. O prazo para regularizar impedimentos do ingresso em 2027 terminou em 30 de outubro; termos de indeferimento podem ter procedimentos próprios de contestação.
O roteiro orienta verificar o resultado no acompanhamento da opção e ler os termos emitidos por cada ente que apontou irregularidade. Se houver dúvida sobre deferimento, indeferimento ou impugnação, é prudente avaliar o documento concreto antes de cancelar.
E a escolha sobre IBS e CBS?
Ela é uma opção diferente do ingresso no Simples. Empresas já optantes puderam escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, para o primeiro semestre de 2027; a janela excepcional de escolha terminou em 30 de outubro.
Segundo a Receita, o cancelamento dessa opção também pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro. Quem não fez essa escolha não precisa “cancelar o IBS e a CBS” apenas porque permanece no Simples Nacional.
A diferença pode alterar apuração, créditos e fluxo financeiro, dependendo das operações da empresa. Uma comparação responsável exige dados do negócio e das regras tributárias aplicáveis, não uma promessa genérica de que recolher “por dentro” ou “por fora” sempre será mais barato.
Onde conferir antes de decidir?
Consulte o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC para identificar o pedido registrado e seu andamento. O roteiro indica a aplicação “Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” para a desistência do ingresso.
Guarde os termos e comprovantes da opção e discuta com a contabilidade o efeito da escolha sobre 2027. Se a intenção for cancelar o regime regular de IBS e CBS, confirme que está usando o procedimento correspondente, pois são decisões diferentes.
O MEI tem regras próprias para a opção pelo Simei. O roteiro oficial informa que esse procedimento ocorrerá em janeiro de 2027, sem a mesma janela de adesão descrita para microempresas e empresas de pequeno porte em atividade.
Como o cancelamento para 2027 não pode ser desfeito para o mesmo período, vale tratar o prazo como tempo para verificar documentos e consequências, e não como convite para agir no primeiro dia. A conferência individual evita perder um enquadramento desejado por engano.

