O perdão de determinadas dívidas federais do microempreendedor individual virou lei em 21 de outubro de 2026. A Lei Complementar nº 238 prevê remissão de débitos elegíveis com a União e estabelece condições para conservar o benefício.
Para quem acumulou contribuições atrasadas, a novidade pode reduzir um passivo que compromete o orçamento do negócio. Porém, ela não apaga todas as dívidas do empreendedor nem permite abandonar os pagamentos futuros.
A maior parte das disposições produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, é fundamental identificar quais débitos entram na regra e quais obrigações continuam normalmente.
Quais dívidas do MEI poderão ser perdoadas?
O artigo 5º da Lei Complementar 238/2026 prevê remissão integral de créditos de titularidade da União, de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI, inscritos ou não em dívida ativa até 13 de outubro de 2026.
O alcance da medida está ligado às contribuições previstas na legislação do MEI e às obrigações acessórias relacionadas, como juros, multas e encargos legais. O texto inclui débitos em cobrança administrativa ou judicial.
Também podem ser alcançados saldos de parcelamentos, transações e outros acordos de regularização, estejam ativos ou rescindidos. A existência de um parcelamento, portanto, não retira automaticamente a dívida do escopo previsto na lei.
Dívidas com bancos, estados e municípios entram?
O perdão da Lei Complementar 238 se refere a créditos federais especificamente definidos. Ele não deve ser interpretado como eliminação automática de empréstimos bancários, cartões, financiamentos ou de qualquer cobrança estadual ou municipal.
Mesmo no DAS, é necessário distinguir as parcelas que correspondem à contribuição federal abrangida pela lei de outros tributos que possam compor a arrecadação. A situação efetiva dependerá do enquadramento do débito.
Programas paralelos de renegociação de dívidas bancárias, quando existentes, seguem suas próprias condições. Eles não devem ser confundidos com a remissão tributária aprovada nesta lei.
É preciso fazer pedido para conseguir o perdão?
A PGFN explicou, antes da sanção, que o perdão deverá ocorrer automaticamente para dívidas elegíveis em sua esfera de cobrança. Contudo, há procedimentos específicos para certas situações.
A lei determina que a PGFN regulamente a implementação da medida. Quem tem ações judiciais em andamento sobre os débitos alcançados deve observar a exigência legal de desistência e renúncia das pretensões correspondentes.
Nesses casos de processo judicial, o artigo 6º condiciona a baixa a requerimento acompanhado da comprovação do protocolo de desistência. É importante não interpretar a palavra “automático” como dispensa universal de qualquer providência.
O que o MEI precisa pagar para manter o benefício?
A contrapartida é manter em dia os recolhimentos da contribuição abrangida pela lei com vencimento nos seis meses seguintes ao início de seus efeitos. O descumprimento pode levar ao cancelamento da remissão.
Assim, a existência de uma dívida antiga elegível não autoriza deixar de pagar o DAS daqui para a frente. Quem espera ser beneficiado deve organizar caixa e vencimentos para não trocar um problema antigo por uma nova inadimplência.
A Agência Brasil informou que a nova regra produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027 e destacou a exigência de manter as contribuições futuras regulares.
Quem já pagou uma dívida terá o dinheiro de volta?
Não. O texto legal afasta o direito a restituição, compensação ou ressarcimento dos valores pagos antes da entrada em vigor. O perdão considera débitos que se enquadram na regra, sem criar devolução retroativa.
Isso também exige cuidado ao comparar situações de MEIs diferentes. Quem quitou integralmente uma pendência não recebe automaticamente um crédito equivalente ao valor pago.
O novo limite de faturamento já vale em 2026?
Não. A mesma lei prevê que o teto anual do MEI passe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. O aumento não deve ser aplicado antecipadamente ao ano-calendário de 2026.
Essa é uma mudança distinta do perdão de dívidas. Quem planeja expandir o faturamento precisa considerar a data de produção de efeitos e confirmar eventuais regras complementares antes de alterar seu enquadramento.
Como se preparar sem tomar decisão precipitada?
O primeiro passo é conferir os débitos e a situação cadastral nos canais oficiais da Receita Federal e da PGFN, separando contribuições federais, parcelamentos e outras obrigações que não estejam abrangidas.
Depois, vale guardar comprovantes e acompanhar o regulamento da PGFN, especialmente se houver cobrança judicial ou negociação em andamento. Um contador pode ajudar a identificar o que realmente será alcançado pela lei.
O ponto central para decidir é simples: não parar de pagar os tributos atuais, não contar com devolução de parcelas antigas e não presumir que qualquer dívida do CNPJ será perdoada.

