por: Portal Renda
Foto: Canva
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Lula editou uma medida provisória que isenta de imposto de renda prêmios em dinheiro para atletas olímpicos e paralímpicos.
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A isenção aplica-se a prêmios pagos pelo COB e CPB para conquistas a partir de 24 de julho de 2024.
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A MP altera a Lei 7.713 de 1988 e já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias.
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A tributação desses prêmios vinha sendo debatida, com a Receita Federal defendendo a cobrança como rendimento tributável.
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Um projeto de lei com o mesmo objetivo, apresentado por Luis Lima, aguardava urgência na votação.
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O projeto de lei recebeu apoio de 495 parlamentares, com expectativa de votação na próxima semana.
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A MP visa beneficiar atletas olímpicos, reduzindo o peso fiscal sobre suas conquistas.