Aposentadoria ou herança? Imposto pode mudar sua estratégia na previdência 

por: Julio Sousa

Foto: Canva

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Uma decisão recente do STF mudou o jogo: o imposto de herança (ITCMD) não incide mais sobre a previdência privada no Brasil. Mas isso significa que o valor chega livre de taxas? A resposta depende de uma escolha técnica crucial.

Antes da tributação, vem a estrutura. O PGBL permite abater 12% da renda bruta no IR, ideal para quem faz a declaração completa. Já no VGBL, o imposto incide apenas sobre o rendimento, sendo a ferramenta favorita para sucessão.

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O tempo é o motor do patrimônio. Especialistas da XP e Icatu reforçam que os juros compostos criam uma curva exponencial. Quanto antes começar, menor o esforço mensal para atingir metas de renda elevada na maturidade.

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A flexibilidade agora é maior: graças à Lei 14.803/2024, você pode escolher o regime de tributação (progressivo ou regressivo) apenas no momento do resgate ou da concessão do benefício, e não mais no início.

A tabela progressiva segue as faixas do IR até 27,5%. Ela é estratégica para quem planeja uma renda menor no futuro ou para herdeiros com baixa renda tributável, que podem até usufruir da faixa de isenção.

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Já a tabela regressiva premia a paciência de longo prazo. A alíquota cai de 35% para apenas 10% após dez anos. Para grandes patrimônios e planos de aposentadoria duradouros, esta é a menor carga tributária do mercado.

O veredito: se o foco é aposentadoria de alta renda e longo prazo, a tabela regressiva é imbatível. Para herança onde os beneficiários têm pouca renda, a progressiva pode ser o caminho para pagar menos imposto no resgate.

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